A 25 de maio de 2018 entrou em vigor o Regulamento Geral de Proteção dos Dados Pessoais (RGPD). São procedimentos que terão de ser observados pelas empresas no âmbito das atividades que envolvem o tratamento de dados pessoais.
Desde cedo que que existem diretivas que visam a proteção dos dados na internet. Por exemplo:
- Em 1990, a Comissão Europeia apresenta a primeira diretiva relativa a proteção dos dados que viria a ser aprovada em 1995.
- Em 1991, em Portugal, foi criada a Lei no. 10/91 de 29 de abril, “Lei da Proteção de Dados Pessoais face à Informática”. Esta lei deu também origem à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).
- Em 1995, é aprovada a diretiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 24 de outubro.
- Em 1998 surge a transposição da diretiva 95/46/CE pelo Estado Português e consequente aprovação da Lei no 67/98 de 26 de outubro.
De notar que desde 1998, esta diretiva sofreu pequenas alterações, e é a diretiva ainda em vigor. Cada país tem o seu quadro de proteção de dados pessoais, tal como Portugal também tem a Lei no 10/91 desde 1998. O Parlamento Europeu consegue com o RGPD, harmonizar uma diretiva global, que tem de ser introduzida obrigatoriamente por todos os estados membros. Ou seja, consegue aqui, unificar um quadro de proteção de dados e a forma como os dados dos cidadão são tratados e manipulados em todos os estados membros.
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